A Concordata que vigorou até hoje na sociedade portuguesa data de 7 de Maio de 1940 e conheceu uma primeira revisão em 1975, onde foi instituído o direito ao divórcio.

A Concordata surgiu da necessidade de “coordenar as relações entre a Igreja e o Estado devido aos conflitos que a I República provocou”, como por exemplo, o conflito institucional entre Portugal e o Vaticano gerado pela Lei de Separação da Igreja e do Estado (20 de Abril de 1911), que originou a confiscação dos bens patrimoniais da igreja.

Surge assim a Concordata, cujas matérias tocam o domínio temporal e espiritual. Este documento é um pacto bilateral entre um Estado e a Santa Sé, sujeito reconhecido de direito internacional.

Vários são os países com Concordata, mas há também quem prefira os Acordos. Este é o caso da “Espanha e da Itália”. Carlos Azevedo, vice-reitor da Universidade Católica Portuguesa, afirma que “desde que o conteúdo da concordata seja correspondente à novidade dos tempos não há muita diferença”.

No Médio Oriente, países como Israel e a Autoridade Palestiniana assinaram Acordos com a Santa Sé para garantir a livre actividade da Igreja Católica nos territórios submetidos à sua autoridade. Outros Estados como a Letónia, a Lituânia e a Croácia também têm Acordos. O mesmo se passa com o Estado islâmico do Kazakistão.

Desta forma, as Concordatas são abertas a governos de índole cristã, islâmica, judaica ou sem identificação religiosa; são estáveis no tempo, perduram para além deste ou daquele governo.

Vânia Cardoso