O regime de avaliação do ensino secundário tem, a partir de agora, novas regras. A conclusão do 12º ano dependerá da aprovação no exame nacional de Português (disciplina de formação geral) e nos exames de três disciplinas de formação específica.

Além disso, os exames nacionais só serão exigidos aos alunos que pretendam candidatar-se ao ensino superior. Os estudantes dos cursos tecnológicos e artísticos especializados deixarão de ser obrigados a realizar exames no final do secundário.

As alterações, que já haviam sido anunciadas, foram hoje, quinta-feira, aprovadas em Conselho de Ministros, e entram em vigor já no presente ano lectivo.

O decreto-lei mantém o número de exames necessários à aprovação no ensino secundário – quatro -, mas exclui da avaliação por exame uma disciplina de formação geral.

O regime de avaliação que vigorava até aqui previa que metade dos exames fossem de formação geral (Português e Filosofia), sendo os restantes dois de formação específica.

O decreto consagra também “a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação, como princípio orientador da gestão do respectivo currículo, favorecendo-se, deste modo, o melhor posicionamento dos jovens e dos adultos face aos desafios da competitividade na economia do conhecimento”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.

JPN
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