Com a uniformização do ensino a nível europeu, os cursos de direito podem vir a ter menos de cinco anos. Três anos é o número mínimo que uma licenciatura em Direito poderá vir a ter com a reformulação de Bolonha.

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) considera que uma formação de quatro anos pode não ser suficiente para a inscrição na OA. Ao JPN, Rogério Alves diz não querer “fechar absolutamente a porta a pessoas que tenham uma formação inferior a cinco anos, mas neste momento a tendência é de se exigir pelo menos o grau de mestre”.

Uma possível solução avançada por Rogério Alves é a da duração dos estágios variar conforme o currículo da faculdade. Ou seja, os licenciados com menos anos de formação teriam que ter estágios mais longos. Neste momento, os advogados estagiam durante dois anos, mas a lei prevê que como limite máximo quatro. Rogério Alves descarta, contudo, a possibilidade de um licenciado ter de estagiar durante o período máximo permitido.

O bastonário refere que esta reformatação curricular pode ser uma “boa oportunidade de intervir nas matérias leccionadas pelas universidades e pode permitir uma melhor preparação dos alunos para a vida profissional, sendo certo que todo o espírito de Bolonha pressupõe a formação contínua ao longo da vida”.

“Se nos currículos universitários constarem disciplinas e horas de formação nas áreas consideradas como essenciais para o desenvolvimento da actividade, nomeadamente ética e deontologia, processo civil, processo penal, processo de trabalho, processo administrativo, organização judiciária, admitimos a posssibilidade, para os alunos que frequentem esses módulos de formação, de terem estágios mais reduzidos do que outros”, afirma.

O presidente da Federação Nacional dos Estudantes de Direito apoia a iniciativa de diferenciação dos estágios conforme as licenciaturas de cada faculdade. Para Gonçalo Cardoso Pereira, esta é também uma forma de distinguir a qualidade de faculdades que leccionam Direito.

Tatiana Palhares