A Comissão Europeia (CE) decretou em 2005 que a posição favorável detida pelo Governo nas acções da Portugal Telecom (PT) era irregular segundo as normas europeias. A posse da denominada “golden share” constituía para a CE um entrave aos investimentos provenientes dos outros Estados-Membros.

Após uma análise da resposta das autoridades portuguesas, a Comissão decretou hoje, terça-feira, que os poderes especiais do Estado deverão ser revogados no prazo de dois meses, sob pena de recorrimento ao Tribunal de Justiça Europeu.

Segundo um inquérito da União Europeia (UE) de 2005, o sector financeiro dos Estados-membros apontava que “a aplicação incoerente destas regras constituía um potencial obstáculo à consolidação transfronteiras no sector financeiro da UE”, pelo que a Comissão considera que “os poderes especiais constituem uma restrição injustificada à livre circulação dos capitais e à liberdade de estabelecimento, na medida em que impedem o investimento directo e o investimento de carteiras”.

Governo não abdica da “golden share”

O ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, afirmou ainda antes do comunicado de Bruxelas que o Estado não vai desistir facilmente dos direitos especiais que tem na empresa. Segundo o ministro, citado pela agência Lusa, “a ‘golden share’ não é uma bizarria portuguesa”.

Teixeira dos Santos afirmou à imprensa, à saída de uma conferência sobre o programa de reestruturação do Estado, que Portugal deverá pôr em prática todos os mecanismos legais à sua disposição para manter a sua posição favorável nas empresas em que tal se considere relevante.

Para o ministro, esta não é uma posição exclusivamente portuguesa, pelo que não é pelo facto de Bruxelas instar Portugal a abdicar dos seus direitos de detenção de parcelas especiais de certas empresas que o Governo deixará de recorrer as vezes que forem necessárias.

Processo de privatização da Portugal Telecom

A primeira fase da privatização da Portugal Telecom iniciou-se em 1995, com a venda de 27% do seu capital social. O decreto de lei promulgado então previa a possibilidade de detenção de parcelas de acções privilegiadas, além de instituir que cada empresa não podia deter mais que 10% das acções da PT.

Após uma segunda fase em 1996, o Estado português abandonou a posição de accionista maioritário na terceira fase de privatização. A privatização da PT foi concluída numa posterior 5º fase. Contudo, os estatutos da empresa continuaram a estipular que pelos menos 500 acções seriam de cariz especial e estariam na posse do Estado.

Tal é considerado por Bruxelas como um entrave à concorrência e investimento de empresas e países estrangeiros. A Comissão Europeia pretende facilitar a interacção empresarial entre países de diferentes Estados-membros, pelo que considera a actual posse de “golden-shares” um entrave à consolidação de uma economia comunitária funcional.

André Sá
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