O Governo e os parceiros sociais chegaram hoje, segunda-feira, a acordo sobre as modificações ao subsídio de desemprego. A Confederação de Indústrias Portuguesas (CIP) foi a única contestatária ao projecto que prevê a imposição de quotas para as rescisões por mútuo acordo.

O presidente da CIP, Francisco Van Zeller, não concorda com a imposição de quotas para a rescisão dos contratos por mútuo acordo por entender que a redução de trabalhadores é essencial para a reestruturação das empresas. Segundo Van Zeller, citado pela Lusa, as rescisões por mútuo consentimento são fundamentais para a “gestão das empresas”, pois são aceites pelos trabalhadores ao contrário do despedimento colectivo que é ainda “associado a um estigma”.

Com este acordo, o acesso ao subsídio do desemprego, em casos de rescisão de contrato laboral por mútuo consentimento, passa a ser limitado dentro de uma mesma empresa. As novas regras estipulam que apenas um máximo de três trabalhadores ou 25% do quadro total de empregados (em casos de empresas até 250 trabalhadores), por três anos, têm acesso ao subsídio de desemprego.

Para as empresas com mais de 250 trabalhadores este número poderá ascender até 62 empregados ou até 20% do quadro do pessoal, sob um limite máximo de 80 trabalhadores por três anos.

No final da última reunião para a discussão do subsídio do desemprego, o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José Vieira da Silva, mostrou-se satisfeito com o consenso entre os parceiros sociais, sublinhando que só a CIP ficou de fora no consenso.

Rita Pinheiro Braga
c/ Lusa
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