Foi ontem, quinta-feira, aprovado pelo Conselho de Ministros o decreto-lei que estabelece a criação do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI) – o novo modelo de combate aos fogos e de defesa das zonas florestais.

O SNDFCI destina-se a promover uma “gestão activa das florestas” e dotar o país de “meios permanentes de combate aos incêndios florestais”.

Para a Liga para a Protecção da Natureza (LPN), as medidas são tecnicamente correctas, mas “deficientes nas questões estruturais”. A maior crítica vai para a manutenção de um sistema de combate a incêndios “baseado nas corporações de bombeiros voluntários”, um problema que o novo modelo vai herdar do anterior, afirma a Liga em comunicado.

“Falta quem dê a cara pelos problemas concretos”, dizem os ambientalistas. “A abordagem do problema dos incêndios, assim como de muitos outros problemas em Portugal, passa em grande medida por trazer as medidas ao terreno e pela responsabilização (com consequências) dos agentes envolvidos”.

O decreto elaborado pelos ministérios da Administrção Interna e Agricultura atribui a responsabilidade de prevenir os fogos à Direcção Geral de Recursos Florestais e as responsabilidades de vigilância e e fiscalização à Guarda Nacional Republicana. O combate efectivo dos incêndios passa a caber exclusivamente ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

A “participação de novas instituições (a GNR por exemplo) e a criação de ainda mais figuras de planeamento” é outro dos pontos negativos apontados pela LPN ao documento.

O decreto-lei define ainda o aumento do número de elementos nas equipas de primeira intervenção nos fogos, constituídas pelos Bombeiros, Grupos de Intervenção, de Protecção e Socorro da GNR e pelos Sapadores Florestais.

Inês Castanheira
Foto: SXC