O Centro de Investigação Marinha e Ambiental (CIMAR) e a Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP) assinaram hoje, sexta-feira, um protocolo com a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), com o objectivo de as três instituições colaborarem no sentido de expandir as fronteiras marítimas portuguesas através de uma proposta a ser submetida às Nações Unidas até 13 de Maio de 2009.

A EMEPC foi constituída em 2005, por decreto do Conselho de Ministros, com o objectivo de “preparar, à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), uma proposta de extensão da Plataforma Continental de Portugal, para além das 200 milhas náuticas, a ser apresentada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), órgão constituído no âmbito da CNUDM”, explica o texto que consta no “site” da estrutura. A proposta da instituição deverá ser aprovada pela Assembleia da República antes de ser apresentada nas Nações Unidas.

De acordo com o responsável pela EMEPC, Manuel Pinto de Abreu, “o mar deverá ser encarado como um espaço de oportunidades e uma via para um futuro melhor”, considerando que “Portugal tem o privilégio de ter uma situação única na Europa” no que toca à zona costeira.

O coordenador jurídico da EMEPC, Paulo Neves Coelho, explicou, depois da cerimónia de assinatura do protocolo, que “o que está em causa é uma expansão territorial”, apesar de fazer a ressalva que não é a expansão do território em si que se pretende, mas sim a expansão da soberania nacional. O responsável referiu ainda que a CNUDM é “porventura a convenção internacional mais complexa que existe”.

O que é a plataforma continental?

Segundo o artigo 76º da CNUDM, “a plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância”.

Tiago Dias
Foto:SXC