O diploma, que deverá em breve ser apresentado à Assembleia da República, estipula que a presença dos fumadores vai ser apenas permitida em estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados.

O espaço que lhes é reservado não pode exceder os 30% da área total e terá de dispor de um sistema de ventilação eficaz. Os restaurantes, bares e discotecas vão ter um ano para se adaptarem a esta nova legislação.

O objectivo da proposta é proteger a população não fumadora, cerca de 70% dos portugueses, e os grupos mais vulneráveis, como crianças e adolescentes. Por isso, é proibida a venda de tabaco a menores de idade. As máquinas de venda automática vão ter que estar equipadas com um sistema bloqueador, accionado quando o consumidor tiver menos de 18 anos.

Vai ser também proibido fumar no exterior dos estabelecimentos públicos de saúde e de ensino. Admite-se uma excepção para as universidades e institutos politécnicos. No caso das empresas, a proibição de fumar é da responsabilidade da administração, direcção ou gerência.

O diploma, aprovado ontem em Conselho de Ministros, será aplicado a partir de 2008.