A nova lei do aborto, publicada esta terça-feira em “Diário da República”, estabelece um período de reflexão da mulher “não inferior a três dias a contar da data da realização da primeira consulta”. O Governo tem agora um prazo máximo de 60 dias para regulamentar a lei.

A consulta tem como objectivo dar à grávida o acesso a “informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável”. O consentimento da mulher grávida para a prática do aborto deve ser prestado, de modo inequívoco, em documento por ela assinado ou assinado a seu rogo.

Esta consulta é obrigatória e cabe ao estabelecimento de saúde oficial onde se pratique a interrupção voluntária da gravidez garantir a sua realização em tempo útil. A lei prevê ainda que, caso seja vontade da mulher, os estabelecimentos de saúde devem dispor de serviços de apoio psicológico e de assistência social dirigido às mulheres grávidas.

Os estabelecimentos são ainda obrigados a encaminhar para uma consulta de planeamento familiar as mulheres que solicitem a interrupção voluntária da gravidez.

“Os médicos e demais profissionais de saúde ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações», e lhes é garantido o direito à objecção de consciência.

O termo “objecção de consciência” pode ser entendido como a condição de profissionais que por motivos como religião, por exemplo, não concordam com a interrupção voluntária da gravidez

Cavaco pediu informação às mulheres

Esta nova legislação é publicada depois de ter sido promulgado, a 10 de Abril, pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que decidiu não a enviar para ser fiscalizada pelo Tribunal Constitucional.

No entanto, o Chefe de Estado fez acompanhar a promulgação da lei de uma mensagem à Assembleia da República, na qual identifica um conjunto de matérias que devem merecer atenção especial.

Na missiva enviada ao Parlamento, defende que a mulher seja informada sobre a possibilidade de encaminhamento da criança para adopção, que a publicidade ao aborto seja restringida e que os médicos objectores possam dar consultas prévias à interrupção da gravidez.

Ainda no âmbito da consulta médica, Cavaco Silva considera que a mulher deve ser informada “sobre o nível de desenvolvimento do embrião” (sendo-lhe mostrada a respectiva ecografia), sobre os métodos utilizados para interromper a gravidez e as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica.