As universidades ou politécnicos públicos podem ser transformados em fundações de direito privado. O projecto-lei aprovado no Conselho de Ministros extraordinário do passado sábado prevê ainda que as instituições podem manifestar o desejo de serem transformadas em fundações ou, em nome de defesa do interesse público, o próprio ministro terá a liberdade de avançar unilateralmente para esse tipo de regime jurídico.

Segundo notícias avançadas esta terça-feira pelo “Jornal de Notícias” (JN), o projecto-lei prevê igualmente que as futuras fundações serão administradas por um conselho de curadores (entre três a cinco) nomeadas por cinco anos pelo Governo entre personalidades de reconhecido mérito, sem vínculo laboral com a instituição.

Este conselho de curadores terá a responsabilidade de designar o reitor a partir das candidaturas que sejam apresentadas (e não por eleição, como acontece agora) e o conselho de gestão, adianta o JN.

No conselho de gestão haverá um administrador, isto é, um gestor profissional. Este administrador terá competências equivalentes a um director-geral da Administração Pública. A gestão financeira e patrimonial estará nas suas mãos e controlará até as transferências do OE para a instituição