Na proposta de lei do Regime Jurídico do Ensino Superior (RJIES), aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, reaparece o conselho de curadores nas instituições geridas por fundações. Estas só poderão ser universidades e não politécnicos – uma novidade face ao último documento de trabalho enviado às associações que representam as universidades públicas e privadas e politécnicos.

O conselho de curadores, que vai administrar as fundações, será constituído por “cinco personalidades de elevado mérito”, nomeados pelo Governo sob proposta da instituição. Entre os seus poderes estão o de designar o reitor e o conselho de gestão.

Esta figura institucional mereceu fortes críticas da Fenprof, por exemplo, que considerou que a autonomia das instituições seria posta em causa. No último documento de trabalho não havia qualquer referência ao conselho de curadores.

Politécnicos não podem ser fundações

A proposta de lei contém outra novidade importante face à versão anterior: só as universidades e institutos universitários públicos podem pedir ao Governo a sua transformação em fundações. Excluídos estão os politécnicos. Ao “Diário de Notícias”, o presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCIPS), Luciano de Almeida estranhou esta mudança.

Reitores e presidentes não conheciam versão final

A versão final do RJIES [PDF], que será votado no Parlamento a 28 deste mês, não foi dada conhecer aos reitores e presidentes de politécnicos antes da sua aprovação, noticia o mesmo jornal.

“Este documento é significativamente diferente da versão que conhecíamos”, disse ao DN o presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), Seabra Santos, salientando o que diz ser o excessivo detalhe do documento (184 artigos contra os 163 da versão anterior).

Mais controlo financeiro

O CRUP, e os outros órgãos que representam os diversos tipos de instituições, deixam de ser ouvidas pelo Governo sobre a criação de novas instituições, que deixa de exigir também parecer por parte do futuro Conselho Coordenador do Ensino Superior. As consultas acontecem apenas no caso de iniciativas legislativas no sector e sobre o ordenamento territorial do ensino superior.

Também o controlo financeiro é aperto na proposta de lei: as auditorias externas nas instituições públicas vão realizar-se de dois em dois anos. Segundo o documento de trabalho anterior, as universidades e politécnicos teriam que promover auditorias externas pelo menos uma vez de quatro em quatro anos.