A Universidade Independente (UnI) não vai funcionar no próximo ano lectivo. A ordem é do Ministério do Ensino Superior, que notificou hoje, sexta-feira, a entidade instituidora da universidade, a SIDES, do despacho final que determina o encerramento da Independente até 31 de Outubro, publicado ontem.

Até essa data, “a SIDES deve proceder ao encerramento da Universidade Independente” e “só poderão ter lugar as actividades estritamente necessárias à conclusão do ano lectivo de 2006-2007”, afirma o MCTES em comunicado [PDF].

A SIDES – Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior não deve desenvolver actividades lectivas relacionadas com o ano lectivo de 2007-2008, nem formar corpo docente, abrir matrículas e definir programas e conteúdos pedagógicos.

UnI segue para a justiça

Em comunicado, o departamento jurídico da UnI diz que os despachos ministeriais que culminaram nesta decisão estão “feridos de diversas ilegalidades” e recorda que, até ao momento, ainda não há decisões sobre as duas providências cautelares interpostas pela SIDES.

“A verificar-se a declaração de nulidade dos referidos despachos, o despacho proferido pelo senhor ministro de 2 de Agosto de 2007 não poderá produzir quaisquer efeitos jurídicos”, lê-se no comunicado, assinado por Ribeiro de Oliveira e Vítor Parente Ribeiro.

A UnI vai “requerer judicialmente” que o despacho de hoje “seja imediatamente suspenso”. E considera que “os gravíssimos danos que estão a ser causados” “serão, em devido tempo, imputados aos respectivos responsáveis”.

UnI não pode “iludir alunos”

“É da inteira responsabilidade da SIDES a prática de qualquer acto ou actividade que possa criar expectativas ou iludir alunos, professores e pessoal não docente relativamente ao funcionamento da universidade no ano lectivo de 2007-2008”, refere o MCTES, que, em caso de incumprimento do despacho, vai recorrer às autoridades administrativas e policiais competentes para que procedam ao encerramento coercivo do estabelecimento.

Em 31 de Janeiro de 2008, a Independente deverá entregar a documentação fundamental da universidade à Direcção-Geral do Ensino Superior, que ficará encarregue da sua guarda e da emissão de certidões sobre o percurso académico dos alunos.

Apoio aos estudantes

O MCTES considera que a oferta formativa na zona de Lisboa “cobre, globalmente, os cursos ministrados na UnI” e promete salvaguardar os interesses dos alunos. A tutela pediu à DGES para que seja formado, “de imediato, um grupo de acompanhamento” do processo.