Foi esta segunda-feira publicado o decreto-lei que institui a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Terá como missão garantir a qualidade do ensino administrado em Portugal.

Diz o diploma que a agência é uma fundação de direito privado à qual vai caber garantir a avaliação e o reconhecimento formal das instituições e dos seus ciclos de estudo, “bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior”.

A acreditação de cursos deixa de ser feita pelas várias ordens profissionais e passa a ser realizada pela agência. Ou seja, as ordens não vão poder recusar licenciados de um curso reconhecido por esta. Por outro lado, no decorrer do processo de acreditação, a agência vai ouvir a opinião das várias ordens envolvidas.

A agência é constituída por vários órgãos: os conselhos de curadores, de administração, fiscal, de revisão e o conselho consultivo.

“Essa agência deverá ser responsável pela avaliação e acreditação das instituições e seus ciclos de estudos, sendo que a acreditação dependerá, integralmente, dos resultados do processo de avaliação.” Os resultados podem variar entre favorável, desfavorável ou favorável com certas condições a cumprir impostas pela organização.

Este organismo surge em substituição do agora extinto o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES). Depois do relatório polémico efectuado pela ENQA, em que o CNAVES era acusada de falta de independência e de eficácia, foi proposta a criação desta agência cujo traço principal é estar completamente independente tanto da instituição que avalia, como do Governo.