Os lojistas estão preocupados com o seu emprego, mas dizem que é pouco provável que o centro comercial Cidade do Porto venha realmente a ser demolido, como determinou o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

Lígia Soares, funcionária no Cidade do Porto, afirma que a situação é preocupante, já que a demolição do centro comercial implicaria o despedimento de muitos funcionários. “Na minha opinião, a demolição não vai avante. Como isto já se arrasta há tantos anos, julgo que vai haver um consenso entre a administração do shopping e o presidente da câmara. Mas ninguém sabe o futuro”, diz.

Já Bruna Correia diz estar à espera de informações “de cima”. “Não sabemos nada em concreto. Estamos à espera que os responsáveis venham ter connosco para nos dizer em que termos vai ficar esta situação. Há 10, 12 anos que andam a dizer que o shopping vai ser demolido…estamos na expectativa. Sinceramente não estou muito confiante que vá avante”.

De acordo com os lojistas ouvidos pelo JPN, o descontentamento dos cidadãos também seria muito grande. “Há muito gente que trabalha aqui à volta que já depende deste sítio; muitas pessoas estão habituadas a vir cá almoçar”, afirma Pedro Matos, que também não acredita que o shopping vá ser demolido, já que iria gerar muita insatisfação.

Joana Silva desconhecia a decisão do tribunal, mas não concorda com a demolição. “Como cidadã do Porto, acho mal. Acho que o shopping está bem situado, tem bastante afluência. Penso que os cidadãos não devem deixar.”

Prazo de vida: 42 meses

O Cidade do Porto tem que ser legalizado dentro de 42 meses, caso contrário será demolido. A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto foi conhecida na última semana.

12 anos

O processo, apresentado pelo arquitecto José Pulido Valente, arrasta-se há já 12 anos. A construção foi feita pela empresa Soares da Costa em 1994, apesar de violar o PDM, que previa um espaço verde para aquela zona. O projecto foi aprovado pelo executivo municipal, no mandato de Fernando Gomes.

O tribunal considerou não existirem razões para não cumprir a sentença judicial de 2003 que ordenava a demolição do centro comercial do Bom Sucesso. O acórdão determina que a “reintegração da ordem jurídica violada” passa pela demolição do centro comercial, “precedida do seu encerramento e despejo, operação essa a levar a cabo no prazo máximo de 42 meses”.

No acórdão ficou ainda assente que a demolição pode ser cancelada, caso o edifício venha a ser legalizado. Contudo, não basta que o centro comercial esteja de acordo com o Plano Director Municipal (PDM). O shopping também viola o artigo 2.º do decreto nº37575, de 8/10/1949, que estabelece as distâncias mínimas entre as construções e os terrenos de estabelecimentos escolares.

A demolição foi já ordenada pelo Tribunal Administrativo em 2003, depois de ter considerado nula a licença municipal, emitida pela Câmara do Porto antes da abertura do centro comercial. A decisão foi suspensa em 2005, para que a entrada em vigor de um novo PDM pudesse legalizar o centro comercial do Bom Sucesso.