Começou hoje, segunda-feira a primeira fase de candidaturas do Porta 65, destinado a jovens solteiros, casados ou em coabitação, entre os 18 e os 30 anos. O novo programa de ajuda ao arrendamento jovem tem regras mais apertadas e subsídios mais curtos do que o anterior Incentivo ao Arrendamento Jovem.

O subsídio depende do rendimento mensal bruto, da zona do país e da tipologia da habitação.
De fora deste apoio estão os jovens que tenham um rendimento mensal bruto quatro vezes maior do que a renda da habitação. Também estão excluídos os jovens que sejam donos ou arrendatários de outras casas ou que tenham grau de parentesco com o senhorio da habitação em causa.

Os candidatos terão de respeitar ainda um conjunto de requisitos para poder concorrer ao subsídio. Um jovem sozinho só pode concorrer ao Porta 65 se se tratar de um T0, T1 ou T2. Para concorrer a casas com mais divisões terá de a dividir com outras pessoas. Um T5, por exemplo, só será subsidiado por um grupo de sete ou mais pessoas.

Rendas máximas permitidas

As limitações não ficam por aqui. Cada tipologia tem um preço máximo consoante a zona de Portugal em que a habitação se encontre.

No caso do Porto, a renda mensal de um T0 ou T1 não pode exceder os 220 euros. Já para um T2 ou T3 a renda máxima permitida é de 360 euros.

Já se a habitação se encontrar em Lisboa, o valor para T0 ou T1 vai até aos 340 euros. Para esta tipologia, nos Açores, a renda não poderá ultrapassar os 180 euros, enquanto no Alto Alentejo o valor máximo é de 150 euros.

Esta fase de candidaturas prolonga-se até 17 de Dezembro. Contudo, estão previstas mais quatro fases nos próximos anos.