Aprovado a 13 de Dezembro, o Tratado Reformador Europeu vai trazer algumas mudanças ao modo de funcionamento da União Europeia (UE).
Menos ambicioso do que a falhada Constituição Europeia, vem alterar os tratados da UE vigentes. Entrará agora em processo de ratificação (através de referendos ou por via parlamentar) e prevê-se a sua entrada em vigor para 1 de Janeiro de 2009.
Segundo a presidência portuguesa da UE, era urgente um novo tratado, visto que o número de Estados-membros tinha aumentado significativamente (actualmente são 27). Espera-se que este novo tratado permita à União Europeia dedicar-se com mais afinco a questões como a criação de novos empregos e às mudanças da globalização.
Democracia e transparência
– O Parlamento Europeu, que será eleito pelos cidadãos dos Estados-membros, terá novos poderes, nomeadamente no que respeita à legislação e ao orçamento da UE e também aos acordos internacionais
– Haverá espaço para uma maior participação dos parlamentos nacionais, assim como a possibilidade de um milhão de cidadãos de um número significativo de Estados-membros solicitar à Comissão que apresente novas propostas políticas
– Está contemplada, pela primeira vez, a possibilidade de um dos Estados-membros abandonar a UE
Eficiência
– É introduzido o conceito de dupla-maioria – dos Estados-membros e da população. Para que haja dupla maioria, é necessário que uma proposta seja aprovada por 55% dos Estados-membros e que a população desses países represente, no mínimo, 65% da população da UE
– Será criado o cargo de Presidente do Conselho Europeu, com mandatos de dois anos e meio. É talvez o ponto mais polémico do tratado
– Os cidadãos da UE passam a ter mais poderes no que respeita à intervenção na política, nomeadamente em áreas como liberdade, segurança e justiça (destaque para o combate ao terrorismo e à crimilnalidade), política energética, saúde pública, protecção civil e alterações climáticas
Direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança
– Os cidadãos europeus passarão a ver os seus direitos (civis, políticos, económicos e sociais) consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais, anexada ao tratado
– Passará a existir uma maior cooperação e solidariedade entre os Estados-membros nas áreas respeitantes à liberdade, segurança e justiça, nomeadamente na luta contra o terrorismo
– As novas disposições relativas à protecção civil, ajuda humanitária e saúde pública visam reforçar a capacidade de resposta da UE a qualquer ameaça à segurança dos cidadãos
Acção da UE na cena mundial
– Criação do cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
– A UE está-se, também, a preparar para uma cooperação reforçada de um grupo reduzido de Estados-membros, no que concerne à política europeia de segurança e defesa