O novo regime público de capitalização, previsto pela Lei de bases da Segurança Social é de adesão voluntária e individual e destina-se a assegurar um complemento da pensão de reforma.

As contribuições de cada aderente são depositadas numa conta, convertendo-se em certificados de reforma que vão integrar um fundo autónomo gerido pelo IGFCSS (Instituto de Gestão do Fundo de Capitalização da Segurança Social).

Linha verde

Os instrumentos de incentivo à poupança estão disponíveis nos balcões da Segurança Social, Lojas do Cidadão e Segurança Social Directa (Internet) e através da linha verde 800 020 020

Os certificados de reforma permitem aos aderentes chegar à idade da reforma e receber o capital investido e respectivo rendimento capitalizado de três formas: através de resgate (levantar o dinheiro de uma assentada), sob a forma de renda mensal vitalícia juntamente com a reforma da Segurança Social ou através de transmissão para o certificado de um cônjuge ou filho.

Os PPR (Plano Poupança Reforma) públicos vão permitir receber o capital acumulado no momento da reforma ou em caso de aposentação por velhice ou em situações de invalidez absoluta sob a forma de um complemento de pensão vitalício.

A contribuição é mensal e deduzida no dia oito de cada mês por transferência bancária. O valor do complemento é calculado a partir de uma taxa contributiva que é decidida pelo beneficiário, e que pode ser de dois, quatro ou 6% (se o aderente tiver 50 ou mais anos de idade) sobre o salário médio anual.

O montante deduzido vai ser actualizado todos os anos de forma a ser ajustado à taxa de inflação na zona Euro, que actualmente está fixada nos 2%. A renovação dos PPR pode ser feita anualmente e o contribuinte pode suspender ou alterar a taxa de contribuição.