O novo estatuto disciplinar dos trabalhadores da administração pública foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Segundo as novas regras, na sequência de dois anos consecutivos de avaliações de desempenho negativo será aberto um processo de averiguações, do qual poderá resultar a instauração de um processo disciplinar e consequentemente um eventual despedimento.

Com o novo estatuto, a quebra do dever de zelo resulta do não cumprimento dos objectivos que são definidos. Comportamentos “por omissão” passam a ser considerados infracções disciplinares, o que difere do actual estatuto, que só considera o “facto praticado” pelo funcionário.

Sindicatos contestam novo estatuto disciplinar

Ana Avoila, da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, considerou, em declarações ao JPN, que “o Governo insiste num estatuto que promove despedimentos sem justa causa” e acusa o mesmo de “perseguição política”.

A coordenadora referiu ainda que “este estatuto disciplinar tem uma virtude para o Governo e para o patronato que é aprová-lo [o estatuto] em primeiro plano aos trabalhadores da administração pública, que vão servir de bode expiatório, para depois os restantes trabalhadores serem abrangidos pela mesma medida”.

Bettencourt Picanço, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), disse ao JPN que este estatuto “é manifestamente um tiro ao lado do alvo” porque “se serve da avaliação do desempenho para levantar processos disciplinares”.

O presidente, que considera que “a avaliação do desempenho deve servir para gerir os recursos humanos”, sublinhou ainda que o despedimento por inadaptação tem como objectivo “dar a volta à norma da Constituição que entende que só é possível despedir trabalhadores por justa causa”.

Tectos salariais vão subir

O novo regime remuneratório da função pública define novas possibilidades de progressão para os trabalhadores. Os funcionários públicos que já se encontram no topo de carreira vão poder ganhar um salário mais alto.

A nova tabela salarial resulta da correspondência entre os actuais escalões remuneratórios e os futuros, criando-se em todas as novas categorias profissionais níveis superiores aos actuais. Esta alteração permite aos funcionários no topo avançarem mais um nível na carreira, o que se reflectirá nos aumentos salariais.

A nova estrutura remuneratória prevê também a alteração dos limites salariais mínimos e máximos. Os tectos salariais crescem em todas as categoriais profissionais, com destaque para os técnicos superiores. Os profissionais desta categoria, na qual se incluem todos os licenciados, vêem os seus limites salariais máximos subirem 18,9%, podendo chegar aos 3.570 euros (mais 567 euros do que actualmente).

O novo regime remuneratório é outro ponto de contestação de Bettencourt Picanço, que considera a nova tabela salarial “um fraude” uma vez que, com este estatuto, os trabalhadores se encontram confrontados com a “perda à carreira e à progressão” que possuíam.

Segundo o presidente do STE, a nova estrutura salarial irá conduzir a promoções dos trabalhadores, que se farão apenas de 10 em 10 anos. “Qualquer trabalhador tem uma perspectiva, em cerca de 90% dos casos, de fazer uma carreira com cinco níveis remuneratórios em 40 anos de serviço”, sublinhou o presidente.