São de diversas partes do mundo e partilham sempre o mesmo objectivo: procurar uma vida melhor. A condição social, mas, sobretudo, a económica, lançam mulheres e homens em malhas organizadas de tráfico sexual, laboral e de órgãos.

Em Portugal, “não há indicações de fluxos” de tráfico de órgãos, pois “é uma área um pouco incipiente em termos de combate e de detecção”, como explica Nuno Gradim, técnico da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).

Lucros do tráfico

O tráfico de pessoas tem um “impacto económico comparável com o tráfico de armas e de droga” – cerca de 9,5 mil milhões de dólares por ano (6 mil milhões de euros), segundo o Diário da República (em PDF).

Contudo, uma realidade cada vez mais presente é a do tráfico laboral. Holanda, Espanha e Irlanda são apontados como os países de maior incidência de exploração laboral de portugueses. “Retenção de documentos e dívidas” aos traficantes perpetuam a situação de abuso, como refere Nuno Gradim. No entanto, não se conhece muito bem a situação de Portugal como país de acolhimento, por ser uma condição recente.

Outro fenómeno que ainda é “oculto” em Portugal é o do tráfico sexual. As vítimas, maioritariamente mulheres, provenientes dos “países do Leste [europeu] e do Brasil”, caem em “redes de criminalidade organizada”, considera Nuno Gradim.

São atraídas por “promessas de emprego, de um el dorado” ou até pelos “lover boys” que vêem na “fragilidade emocional” da vítima a oportunidade de lucrar com a “venda”, acrescenta. Acabam por sofrer de “violência, maus tratos, abusos constantes”, naquilo que o responsável designa de “situações de escravatura do século XXI”.

Quanto ao perfil do traficante, Nuno Gradim diz que podem ser de ambos os sexos. São “conhecidos, familiares e namorados” que se aproveitam da vulnerabilidade da vítima.

“Maior investigação e prevenção”

O tráfico de pessoas está geralmente associado à “criminalidade organizada, perfeitamente montada para obter lucro”, aponta o técnico da CIG.

Perante a lei, a pena de prisão só é aplicada ao cliente do serviço quando este compra os serviços com conhecimento de que a pessoa em causa é vítima de tráfico. As vítimas “têm um período de reflexão que pode ir até 60 dias para decidirem se devem ou não denunciar as redes e podem, também, obter uma autorização de residência para ficar Portugal durante um ano”, afirma o responsável da CIG.

Contudo, para o técnico Nuno Gradim o tráfico é uma “realidade que precisa de maior aprofundamento, na área da investigação e prevenção”.