A Universidade do Porto (UP) pode vir a criar uma escola doutoral para promover a realização de doutoramentos e programas de doutoramento de excelência. É uma das ideias que constam de dois documentos sobre o novo modelo de organização da universidade, resultantes da reunião plenária de 10 de Março da Assembleia Estatutária da instituição.

“A Escola Doutoral será uma unidade orgânica sem órgãos de auto-governo, e com autonomia de gestão, com as autonomias pedagógica, científica, administrativa e financeira”, lê-se num dos documentos, sobre conceitos base da futura organização da UP, disponíveis no fórum de discussão sobre o Regime Jurídico do Ensino Superior (RJIES) (acesso reservado à comunidade académica).

Ideia em discussão

Esta estrutura “está em discussão, não há ideias concretas”, afirma ao JPN o reitor da UP, Marques dos Santos, sem querer entrar em detalhes. “Há várias opções, vamos iniciar discussões com as escolas”.

As reuniões começaram no dia 19, com uma sessão entre a Assembleia Estatutária e vários directores e presidentes dos conselhos directivos, e prolongam-se até Abril, abrangendo todas as unidades orgânicas e centros de investigação.

Captar alunos internacionais

Um documento de trabalho, elaborado por Ana Margarida Damas, professora do Instituto de Ciências Abel Salazar e membro da Assembleia Estatutária da UP, também disponível no mesmo fórum, refere que a Escola Doutoral terá como missão “promover a realização de doutoramentos e programas de doutoramento de excelência na UP”. Define-a como uma “estrutura fortemente selectiva nos doutoramentos que promove e vocacionada para a captação de alunos internacionais”.

O mesmo texto defende a não obrigatoriedade de incluir todos os programas de doutoramento da UP na escola. “No caso de haver manifestação de interesse nesse sentido”, a sua inclusão dependerá de critérios de qualidade baseados nas avaliações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). O JPN tentou, sem sucesso, contactar Ana Margarida Damas.

Três órgãos de gestão

Num dos documentos produzidos pela Assembleia Estatutária, refere-se aqueles que poderão ser os órgãos de gestão da Escola Doutoral: um director (designado pelo reitor, cujos mandatos não podem ir além dos oito anos), um conselho científico (presidido pelo director, com um máximo de 25 membros que representarão os vários programas doutorais) e uma comissão de acompanhamento externa (entre três a cinco personalidades externas, “nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica”, designadas pelo director).