A entidade reguladora das telecomunicações, ANACOM, afirmou, esta terça-feira, em comunicado (em PDF) que precisa de tempo para definir quais os critérios que serão aplicados para fiscalizar os operadores de telecomunicações relativamente à nova lei que proíbe o arredondamento em alta das chamadas telefónicas.

A nova lei quer acabar com os arredondamentos em alta do preço e da duração temporal das chamadas telefónicas e entrou em vigor há dias, mas ainda não está a ser aplicada pelos operadores de telecomunicações em Portugal.

A reguladora das telecomunicações estipulou um prazo de 30 dias para definir “um conjunto de regras para ajuizar da conformidade do comportamento dos operadores de comunicações electrónicas com o referido normativo legal”. A causa para esta situação deve-se ao facto de, na opinião da ANACOM, a nova lei ser pouco clara. “A complexidade dos problemas suscitados por este novo normativo legal no sector das Comunicações Electrónicas exige agora, por parte do ICP-ANACOM, uma adequada definição das soluções necessárias à supervisão da sua aplicação neste sector”, referia o comunicado.

Esta é a primeira posição oficial da ANACOM sobre o assunto, já que a entidade reguladora do sector só soube do decreto-lei 57/2008 na semana passada quando foi publicado em Diário da República.

Novo decreto-lei pouco específico

O decreto-lei que entrou em vigor há três dias não refere nada em específico relativamente às telecomunicações ou ao facto de as chamadas passarem a ser cobradas ao segundo. Simplesmente, passou a ser uma acção considerada enganosa “fazer o arredondamento em alta do preço, da duração temporal ou de outro factor, directa ou indirectamente, relacionado com o fornecimento do bem ou com a prestação do serviço que não tenha uma correspondência exacta e directa no gasto ou utilização efectivos realizados pelo consumidor e que conduza ao aumento do preço a pagar por este”.