A proposta (em PDF) do Governo para “um novo consenso na regulação dos sistemas de relações laborais, de protecção social e de emprego” aborda, entre outros temas, a problemáticas dos jovens, na medida em que estes são vistos como vivendo numa situação na qual prevalece a precariedade profissional e cuja taxa de desemprego está acima da média nacional.

A interdição dos estágios profissionais extra-curriculares não remunerados é uma das medidas que o Governo propôs, de acordo com o documento apresentado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para a renovação do Código do Trabalho. O ministério quer ainda regular os estágios obrigatórios para acesso a profissões, “para evitar a prática de trabalho dissimulado”, informa o documento de trabalho.

É ainda intenção do ministério criar um programa de estágios específico para jovens desempregados com qualificação superior em áreas de empregabilidade mais reduzida, associando ao estágio na empresa uma componente prévia de formação de readaptação em áreas relevantes para a inovação e a gestão.

Mais benefícios para as empresas que contratarem jovens até aos 30 anos

Na generalidade, as empresas que se decidirem pela contratação de jovens até aos 30 anos, independentemente do seu grau de qualificação, vão usufruir de benefícios durante os três primeiros anos de contrato, nomeadamente, a isenção das contribuições do empregador para a segurança social nas contratações sem termo. Como condição há ainda o facto de estes empregados não poderem ser ex-contratados a termo ou prestadores de serviço.

Após a entrada em vigor da reforma, os empregadores que convertam a prestação de serviços ou contratos a termo em contrato sem termo terão isenção de prestações à segurança social durante três anos, mas apenas os que o fizerem num curto espaço de tempo a seguir à entrada em vigor.