O Ministério da Justiça assinou, esta sexta-feira, protocolos com 21 entidades públicas e privadas da sociedade civil, no sentido de reforçar o programa “Trabalho a Favor da Comunidade”, promovido pela Direcção-Geral de Reinserção Social, uma opção que tem produzido bons resultados, tanto nos trabalhadores como nas instituições que os acolhem.
A celebração dos protocolos fechou o colóquio regional sobre o programa “Trabalho a Favor da Comunidade”, que se realizou na Universidade Fernando Pessoa, no Porto, e que contou com a presença da directora-geral de Reinserção Social, Leonor Furtado, bem como representantes das entidades parceiras do acordo.
O programa consiste, desde que o condenado aceite, numa alternativa ao cumprimento de penas de multa ou penas de prisão até dois anos, através de trabalho não remunerado, a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade,
Carlos Magalhães é um dos prestadores de trabalho comunitário e não tem dúvidas ao dizer que “as penas comunitárias são um excelente meio de reinserção”. “Sinto-me hoje um homem útil e válido e envolvi-me emocionalmente com a instituição, onde sou agora voluntário”, contou.
Também Susana Brito, condenada a 150 horas de trabalho comunitário por ofensa pública simples, teceu elogios à iniciativa. “Trabalhar na urgência do Hospital de S. Marcos [em Braga] fez-me dar mais valor às pessoas e melhorou as minha relações interpessoais, sobretudo com a minha família”, afirmou a jovem, que, tal como Carlos Magalhães, vai continuar a fazer voluntariado no hospital.
As entidades que recebem estes trabalhadores não remunerados admitem haver uma pequena percentagem de pessoas que não se adaptam às regras impostas, mas a grande maioria realiza um trabalho profissional e acaba por ficar envolvida com a instituição onde esteve.
Joaquim Cardoso, presidente da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Lourosa, apelou aos juízes para que “peçam a condenação para trabalho cívico quando as infracções não são graves” e terminou dizendo que, para praticantes de pequenos delitos, “a prisão é a escola do crime”.
A Pena de Trabalho a Favor da Comunidade (PTFC) surgiu em 1996 e tem uma duração variável de 36 a 380 horas de trabalho, sendo cumprido por condenados empregados em horário pós-laboral, fins-de-semana e feriados.