Dossiê: Mudança dos Estatutos da UP
Leia tudo sobre as mudanças na organização da UP à luz do novo Regime Jurídico do Ensino Superior.
A Assembleia Estatutária (AE) da Universidade do Porto (UP) publicou dois documentos no fórum de discussão online sobre o Regime Jurídico do Ensino Superior (RJIES) (acesso reservado à comunidade académica) com reflexões e propostas de alterações para os novos estatutos com base na auscultação feita a todas as unidades orgânicas entre 19 de Março e 17 de Abril.
Uma das principais medidas a ser propostas por um dos grupos da AE é o aumento do número de membros do Conselho Geral, de 17 membros oriundos das várias faculdades, como refere a primeira proposta, para 23 ou 26 – respondendo, desta forma, à exclusão de duas unidades orgânicas do órgão. Isto apesar de a AE considerar o número “excessivo” por obrigar à criação de uma comissão executiva.
Fusões só depois de ouvido o Senado
A “criação, extinção ou fusão de unidades orgânicas”, um dos temas mais badalados da reestruturação da Universidade do Porto, carece, segundo o documento, intitulado “Reflexões principais resultantes dos debates realizados com a comunidade académica”, de critérios que permitam a sua execução. É, no entanto, certo, que antes de qualquer decisão, se torna obrigatória uma “audição do Senado”.
A entrada de personalidades externas, quer no Senado, quer no Conselho Geral, que deram origem a muitas críticas das unidades orgânicas, vai ter igualmente novos critérios de escolha.
Escola Doutoral bem acolhida
A criação de uma Escola Doutoral (que, como o JPN já tinha noticiado, seria uma estrutura destinada promover a realização de doutoramentos e programas de doutoramento de excelência), segundo a AE, foi “geralmente bem acolhida”, mas o conceito está “ainda pouco definido” e há dúvidas quanto à sua necessidade.
“Não pode ser uma unidade orgânica e pode ser perturbadora a sua existência se aparecer em concorrência com as unidades orgânicas”, refere o documento reflexivo. Partindo das muitas sugestões ouvidas, a AE menciona a possibilidade de “constituir várias escolas doutorais, uma por grande área científica”.
AE admite pouca clareza do conceito de “crise”
Segundo a proposta de modelo organizativo inicial, em caso de “crise” as faculdades poderiam perder a autonomia e passariam a ter uma comissão de gestão externa nomeada pelo Conselho Geral. Das reuniões com as unidades orgânicas, a AE concluiu que o conceito de crise tem que ser “tipificado” e que têm que estar previstas nos estatutos as situações “que podem determinar” esse cenário.
Perante as muitas vozes que se levantaram contra a perda de auto-governo num cenário de crise que não foi até agora definido, a AE explica agora que a crise é baseada “num parecer de membros do Conselho Geral” e, “regra geral”, consiste no “aparecimento à superfície de uma situação interna degradada”.
Os membros responsáveis pelo novo modelo organizativo reconhecem ainda que houve muitos académicos que consideraram o documento “pouco ambicioso”.