O Presidente da República, Cavaco Silva, anunciou, esta terça-feira, o envio para o Tribunal Constitucional da nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária (PJ), pedindo a sua “fiscalização preventiva”.

Cavaco Silva afirma ter dúvidas relativamente à constitucionalidade da nova lei, que prevê que a sua regulamentação seja por portaria, conferindo plenos poderes ao Governo para definir “competências específicas” das unidades da PJ.

“Aquelas normas remetem para simples portaria a futura aprovação de uma disciplina inovatória relativa à definição de competências específicas das unidades de uma força de segurança, das quais decorre a prática de actos de polícia passíveis de afectar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, lê-se no comunicado da Presidência da República.

A constitucionalidade do diploma vai ser analisada pelos juízes do Tribunal Constitucional, que terão de se pronunciar até ao próximo dia 6 de Junho. Em causa estão os artigos 22º, nº 2 e 29º, nº 1 do documento.

Dúvida de constitucionalidade atrasa entrada em vigor

Em declarações ao JPN, Cristina Queiroz, docente de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, considera que se trata de uma “dúvida legítima de constitucionalidade”, na qual “o Presidente da República levanta uma questão que é orgânica, mas que tem reflexo na protecção de liberdades e garantias”.

Mediante a dúvida de constitucionalidade do chefe de Estado, “caso o Tribunal dê razão ao Presidente da República, as normas não entram em vigor”, explica a professora, acrescentando que poderá haver, por parte da Assembleia da República, confirmação, expurgo ou reformulação das normas.

Contactada pelo JPN, a directoria nacional da Polícia Judiciária não quis prestar quaisquer declarações sobre a decisão do Presidente da República.

As linhas da nova lei

A Lei Orgânica da PJ prevê a fusão de departamentos, uma concentração de serviços e meios com vista a uma maior racionalização de recursos e aumento da eficácia.

Do ponto de vista estratégico, o diploma foi apresentado como uma aposta na especialização das unidades nacionais da PJ, destacando-se o combate ao terrorismo, corrupção e tráfico de estupefacientes e propondo-se também uma maior operacionalidade das unidades de competência territorial.