O valor das taxas de aluguer de contadores, recentemente proibidas pela lei, vai ser reposto pelas autarquias, no caso do fornecimento de água, através da criação de taxas de disponibilidade de serviço ou do aumento de preço por metro quadrado. O diploma que proíbe a cobrança das taxas de aluguer de contadores foi lançado em Fevereiro e entra em vigor no dia 26 deste mês.

De acordo com o responsável pela secção de águas e resíduos da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Fernando Campos, “não se está a substituir uma taxa”. Esta foi a solução encontrada pelos municípios “para cumprir a lei”, já que o Governo aprovou uma lei “de forma leviana”, sem revogar outras duas leis que não permitem aos municípios suprimir esta parcela de receitas.

A lei das finanças locais implica que “os serviços municipais tenham um custo real”, isto é, que o valor de venda corresponda ao valor do serviço. Por outro lado, a lei da água não permite a subsidiação do fornecimento de água. Desta forma, não podendo utilizar subsídios para o financiamento do serviço de água, os municípios têm de repor o valor da taxa de contadores. “Não há outra maneira de resolver”, explica Fernando Campos ao JPN.

DECO “vai actuar judicialmente” se taxa for aplicada

O Governo criou “a ideia de que a água ia baixar”, mas não é através da proibição da taxa de contadores, diz. Para reduzir efectivamente o preço da água, o Executivo teria de “acabar com o IVA a 5% na factura da água” ou obrigar as empresas municipais que vendem a água ao consumidor final a cobrar um preço inferior.

De acordo com Luís Pisco, jurista da DECO, a lei “vem expressamente proibir” a cobrança de qualquer valor além do custo base do serviço fornecido pela entidade em questão, sendo a taxa de disponibilidade de serviço uma taxa “ilegal”. No entanto, Fernando Campos diz que a cobrança de uma nova taxa não é ilegal, visto que o Governo lançou recentemente, para discussão pública, “um projecto-lei de tarifas onde está contemplada uma taxa de disponibilidade de serviço”.

Ainda não é claro se todos os municípios vão seguir esta ideia, segundo Luís Pisco, que garante que a DECO “vai estar atenta” e “actuar judicialmente”, no caso da aplicação desta taxa.