Os danos ambientais vão passar a ser considerados crimes em toda a União Europeia. A proposta partiu da Comissão Europeia e recebeu agora a aprovação do Parlamento Europeu.

Em Portugal, a transposição desta directiva não irá causar grandes alterações, pois o Código Penal já prevê o crime de dano contra a natureza, o crime de poluição e o crime de perigo relativo a animais e vegetais. Todas estas acções podem ser punidas com pena máxima de oito anos.

Segundo a proposta, a punição para estes crimes só será aplicada em casos intencionais ou de negligência grave e se a destruição tiver impacto. Também os casos de deterioração significativa de um habitat num local protegido serão alvo de punição, assim como a produção, importação, exportação, colocação no mercado ou utilização de substâncias que empobreçam a camada de ozono.

Os estados-membros terão de garantir que danos graves serão puníveis com uma pena de prisão de, pelo menos, cinco anos e, no caso de empresas, com uma multa de um mínimo de 750 mil euros.

Entre os crimes encontram-se a descarga, emissão ou introdução de matérias ou de radiações ionizantes na atmosfera, solo ou água, que causem ou possam causar a morte ou lesões graves a pessoas, a produção, tratamento, manipulação, utilização, detenção, armazenagem, transporte, importação, exportação e eliminação de materiais nucleares ou substâncias perigosas.

Código Penal Português “mais exigente”

Hélder Spínola, da Quercus, afirmou ao JPN que embora Portugal já tenha regras importantes no Código Penal sobre estes crimes, “infelizmente tardam em ser implementadas”. “Ao nível europeu também é positivo que estas questões sejam perfeitamente definidas, mas de acordo com o que nós já pudemos constatar, a verdade é que o Código Penal Português é mais exigente no que diz respeito a esta questão dos crimes ambientais do que as regras agora definidas”.

O responsável da organização ecologista acredita que as novas regras são mais um sinal da importância de considerar estes crimes. “Julgo que é mais um sinal para que os Estados europeus, particularmente Portugal, percebam que quem comete determinados actos lesivos para o ambiente e para a saúde humana tem de ser punido”, referiu.

Em relação ao maior cuidado por parte das empresas, Hélder Spinola diz não ter dúvidas acerca disso, até porque “existe a directiva da responsabilidade ambiental que exige mais das empresas”.

As sistemáticas descargas de águas residuais na Ribeira dos Milagres, em Leiria, e os empreendimentos em zonas da Rede Natura 2000, que destroem habitats e espécies prioritárias, são alguns dos casos que o responsável da Quercus afirma terem de ser punidos.

“Infelizmente exemplos na nossa realidade não faltam, o que falta é exemplos de casos em que tenha havido uma decisão do tribunal que condenasse uma empresa ou alguém em nome individual por um crime ambiental”, afirma.