São 17 os membros da Universidade do Porto (UP) que vão compor o Conselho Geral, segundo a versão preliminar dos novos estatutos, divulgada quarta-feira no site da instituição. Desse lote, 12 serão representantes dos docentes e investigadores, quatro dos estudantes e um do pessoal não docente. O órgão terá ainda “seis personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à UP, com conhecimentos e experiência relevantes para esta”, cooptados pelo conjunto dos restantes membros.

Contas feitas, com esta composição (igual à proposta inicial), duas faculdades (actualmente existem 14, número que se deverá manter, tal como o seu auto-governo) ficarão inevitavelmente por representar no órgão que tem a seu cargo a definição da estratégia da UP e a competência para “criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas” e a responsabilidade de reconhecer um cenário de crise dentro de uma unidade orgânica, “retirando-lhe a capacidade de auto-governo”.

A UP passa a ter como órgãos de governo, para além do referido Conselho Geral e do reitor, o Senado, um Conselho de Gestão, designado e presidido pelo reitor, e um fiscal único.

Agrupamentos de unidades orgânicas com vista à interdisciplinaridade

Os novos estatutos propostos pela Assembleia Estatutária (AE) abrem a possibilidade de criação de “agrupamentos estratégicos”, “que promovam e incentivem a interdisciplinaridade nas actividades de formação e de I&D”, e “agrupamentos de recursos e serviços”, onde uma partilha dos mesmos possa conduzir “a uma maior eficácia na gestão”.

Discussão pública a 7 de Julho

7 de Julho é a data marcada para duas sessões públicas de discussão e esclarecimento sobre o documento proposto pela Assembleia Estatutária. Posteriormente, o órgão volta a reunir com o propósito de redigir a versão final.

Criados pelo Conselho Geral, sob proposta do reitor ou a pedido das próprias unidades orgânicas, estes agrupamentos, que podem ou não ter auto-governo, carecem ainda de um parecer do Senado.

Está ainda prevista a fundação de subunidades orgânicas, com um órgão de gestão próprio, que reporta “hierarquicamente aos órgãos de gestão da unidade orgânica em que se integram”.

Como o JPN já tinha noticiado, está prevista a criação de uma Escola Doutoral, “unidade orgânica sem órgãos de auto-governo com as autonomias científica, administrativa e financeira”.