A TramCroNe (TCN) rejeita as acusações feitas pela Câmara do Porto que estão na base do rompimento do processo de entrega da reabilitação do Mercado do Bolhão. A ruptura foi anunciada esta quarta-feira pelo vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, depois de a TCN não ter assinado no prazo de 30 dias fixado pela autarquia o contrato com o qual se tinha comprometido ao firmar uma minuta do mesmo.

“A TCN recusa ser o bode expiatório para um problema para cuja verificação não contribuiu”, diz a empresa, em comunicado. O “problema” foi, entre outros motivos, “causado pelo caderno de encargos do concurso que se verifica agora não ser exequível”.

TCN também quer ser ressarcida

O promotor imobiliário soube pela comunicação social que iria ser alvo de um processo judicial “no sentido da câmara ser ressarcida pela TCN de todos os compromissos que esta assumiu e não cumpriu”, como explicou Lino Ferreira aos jornalistas.

Ora, também a TCN pode avançar para os tribunais, já que quer “ser ressarcida pelos custos já realizados ao longo de mais de dois anos e pelos prejuízos que a anulação de um concurso internacional pode acarretar”. Sublinhando que “fez tudo o que estava ao seu alcance para chegar a uma solução”, a empresa diz que “apresentou ao longo destes oito meses vários estudos com 14 propostas alternativas” – a última delas entregue em Agosto.

“Não” do IGESPAR impossibilitou contrato

A TCN vinca que respondeu a todos os requisitos fixados no concurso internacional. Nas condições apresentadas pela TCN estava a necessidade de eventuais alterações pedidas pela Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) e pela Câmara do Porto não desvirtuarem o “conceito inicial” do projecto, nem porem em causa a sua viabilidade técnico-financeiro”.

Argumenta ainda que depois de terem sabido, em reuniões com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR), que a proposta inicial não poderia ser executada, “tornou-se impossível” assinar um contrato que se destinaria a executar uma solução que não seria possível levar a cabo, “quer por parte da Câmara Municipal do Porto, quer pelas restrições apresentadas pelo IGESPAR”.

“Se tal proposta não podia ser executada, como se pode verificar pelas actas das reuniões com o IGESPAR, qual seria o âmbito do contrato que se pretendia assinar?”, questiona a TCN.