Cavaco Silva promulgou a nova lei do divórcio, depois de ter vetado, em Agosto, a primeira versão do documento.

Em comunicado, divulgado esta terça-feira, o Presidente da República informa que “promulgou como lei o Decreto nº 245/X, da Assembleia da República, o qual aprovou, por uma expressiva maioria, o novo regime jurídico do divórcio”.

Porém, Cavaco volta a apontar várias críticas à lei, pedindo à Assembleia da República que acompanhe “de perto” “a aplicação prática do diploma”, “com o maior sentido de responsabilidade e a devida atenção à realidade do país”.

A 17 de Setembro, o Parlamento aprovou a lei com os votos favoráveis da esquerda e de 11 deputados do PSD, com poucas diferenças face à versão vetada pelo Presidente da República.

“Graves deficiências técnico-jurídicas”

“O novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores”, diz Cavaco.

Alerta ainda para “graves deficiências técnico-jurídicas” no diploma, incluindo a alteração agora introduzida no artigo 1676º do Código Civil. A nova lei, defende Cavaco, “recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa”.

“Ao invés de diminuir a litigiosidade, tudo indicia [que] o novo diploma a fará aumentar, transferindo-a para uma fase ulterior, subsequente à dissolução do casamento”, acrescenta a nota do Presidente.

Opinião partilhada pelos agentes de Justiça

O argumento da desprotecção das partes em situação de maior vulnerabilidade já tinha sido invocado na mensagem enviada à Assembleia da República, aquando do veto.

Uma decisão que, “ao contrário do que alguns sectores pretenderam fazer crer junto da opinião pública”, não teve “por base qualquer concepção ideológica sobre o casamento”, diz o Presidente da República.

Cavaco refere que a sua opinião “é partilhada por diversos operadores judiciários, com realce para a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, por juristas altamente qualificados no âmbito do Direito da Família e por entidades como a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas” (APMJ).

Em Setembro, a AMPJ emitiu um parecer onde se manifesta “apreensão” pelo novo regime jurídico do divórcio, que “assenta numa realidade social ficcionada” de “uma sociedade com igualdade de facto entre homens e mulheres” e não acautela “os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e das que realizaram, durante a constância do casamento, o trabalho doméstico e o cuidado das crianças”. Um argumentário partilhado pelo Chefe de Estado.