O senado da Universidade do Porto (UP) aprovou, numa reunião no dia 8 de Outubro, o regime de estudante a tempo parcial para o ano lectivo 2008/2009 e fixou propinas para estes alunos consoante os diferentes tipos de cursos.

O regime foi criado em Junho pelo Governo, mas não foi imediatamente aplicado nas universidades do Porto e da Madeira.

Segundo a reitoria da UP, para as licenciaturas e os mestrados será cobrado o valor mínimo da propina em vigor (554 euros).

Para os cursos de 2º ciclo (mestrados), “cada faculdade deve fixar um valor entre a propina mínima e 75% da propina fixada para o curso”. Já para os cursos de 3º ciclo (doutoramento), “cada faculdade deve fixar um valor que não deverá exceder os 75% da propina fixada para o curso”.

No passado dia 9, a Universidade da Madeira corrigiu a situação e diminuiu as propinas dos alunos em regime parcial para 70% da propina integral.