A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) vai entregar, na sexta-feira, uma acção contra o Estado no Tribunal Administrativo e Fiscal, em Lisboa, Porto e Coimbra. Incumprimento da legislação referente à remuneração dos presidentes de junta que exercem a tempo inteiro é o motivo da discórdia.

“Do Orçamento de Estado para 2009 foi retirada uma verba que, desde a publicação da lei 11/96 e desde o Orçamento de Estado de 1997, estava destinada a pagar as remunerações no regime de permanência a tempo inteiro ou a meio tempo dos autarcas de 333 grandes freguesias do país”, explica ao JPN o presidente da ANAFRE, Armando Vieira. O Governo decidiu que este ano a referida verba seria retirada do Fundo de Financiamento das Freguesias.

De acordo com o presidente, as freguesias em questão são suficientemente grandes em termos de número de eleitores e de área geográfica para se enquadrarem na lei 11/96, segundo a qual a verba necessária ao pagamento das remunerações é “assegurada directamente pelo Orçamento de Estado”.

Por outro lado, Armando Vieira lembra que “o que está dito na Lei das Finanças Locais é que o Fundo de Financiamento das Freguesias apenas pode assegurar as compensações para despesas dos eleitos no regime de não permanência”. O presidente acrescenta que isso significa que “o regime de permanência não cabe naquela lei”.

A ANAFRE reclamou junto do Governo e dos grupos parlamentares a inclusão de uma verba de 5 milhões de euros no Orçamento de Estado. Perante a recusa, Armando Vieira declara ao JPN que “não resta à ANAFRE outra coisa que não seja recorrer aos tribunais”.