O Movimento dos Utentes dos Serviços Públicos (MUSP) entregou, esta tarde, uma contestação ao Tribunal da Relação do Porto, na qual pede a absolvição dos três activistas condenados, em Março, pela participação numa marcha “ilegal” junto ao Governo Civil do Porto, em 2007. O MUSP contesta a decisão do tribunal do Bolhão, defendendo que “não se provou nenhuma das três acusações” que pesavam sobre os arguidos.

O rol de acusações que pesam sobre o trio de activistas do Movimento de Utentes dos Transportes da Área Metropolitana do Porto (MUT-AMP) inclui perturbação da ordem pública, distribuição de propaganda ilegal e de desobediência qualificada. Acusações repudiadas pelo advogado dos arguidos, para quem estes devem ser absolvidos visto que “não agiram com intenção de não cumprir com a lei”.

Os factos remontam a 19 Janeiro de 2007, data em que cerca de 150 pessoas se deslocaram, em marcha lenta, até ao Governo Civil do Porto, protestando contra as alterações na rede da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP). Na altura, o Governo Civil não autorizou aquilo que considerou uma “manifestação ilegal”, levando o MUSP a acusar a governadora Isabel Oneto de “má fé”.

Franklin Freitas defende que os acusados «tiveram a preocupação de informar o Governo Civil”, lembrando ainda o facto de o cidadão comum “não ser obrigado a ter conhecimentos de direito”,

Os activistas dizem-se “revoltados”” com a multa imposta pelo tribunal, que ronda os 700 euros. Um dos condenados, André Dias, questiona o direito e a liberdade de expressão dos cidadãos: “Contestar o processo é um direito que nos assiste (…) o Presidente da República, apela para que intervenhamos na sociedade e quando o fazemos somos acusados”, lamenta.

Norberto Alves, outro dos activistas presente na entrega da contestação, resume todo o processo a uma «ditadura» onde os cidadãos «estão a ser tratados como criminosos».

O MUSP pede aos juízes envolvidos no processo que “se pronunciem sobre os motivos que deveriam ter levado à absolvição» e acrescenta que, caso a sentença se mantenha «pelo menos que não seja aplicada a pena da admoestação que foi pedida pelo magistrado do Ministério Público”.