O pedido de extinção já foi enviado à Presidência do Conselho de Ministros e agora a Fundação Eugénio de Andrade (FEA) “aguarda serenamente” a resposta. O presidente da FEA, Arnaldo Saraiva, lança, no entanto, um alerta: “Nos termos em que estava a funcionar, sem uma garantia financeira que permita o cumprimento dos objectivos que estão nos estatutos, aquilo a que chamamos Fundação Eugénio de Andrade não pode continuar.”

Caso a extinção avance, “tudo passará a depender da Câmara do Porto”. A casa na Rua do Passeio Alegre pertence à autarquia, que a cedeu por um período de 70 anos, e, de acordo com o testamento do poeta, “o espólio artístico e literário pertence à cidade do Porto”.

Por agora, a fundação está em “gestão corrente” e a “direcção não se demitiu”. Mantém-se aberta “quase todos os dias” e continua a finalizar a inventariação do espólio do poeta e a programar outras actividades, “desde que estas não impliquem despesas”, sublinha o responsável.

Perda de subsídio e falência das distribuidoras

Arnaldo Saraiva não se cansa de dizer que esta foi uma decisão “pensada e repensada”. Na carta, enviada a 18 de Dezembro, a FEA expôs as várias razões para este pedido, entre as quais se incluem a falta de financiamento e um “problema jurídico”.

A perda do subsídio do Ministério da Cultura, em 2005, foi um dos golpes. O ano passado, a FEA conseguiu firmar um protocolo com a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, que lhe garantiu um “pequeno subsídio”. Não foi suficiente. Juntou-se a falência das distribuidoras com que a FEA trabalhou – a Diglivro, a ECL e a “machadada final” da Quasi -, que reduziu o financiamento proveniente dos direitos de autor.

“A fundação vivia dessa pequena parte dos direitos editoriais das obras que co-editava. Deixamos de beneficiar disso por causa da falência.”

Questão jurídica com o legatário

Há ainda uma incongruência jurídica entre o testamento de Eugénio de Andrade e os estatutos da FEA que tem vindo a lançar a dúvida entre vários juristas. Se uns defendem que, de acordo com o testamento do poeta, o “direito de edição e de outras decisões que afectam a publicação e a divulgação da obra do poeta” cabe ao legatário do poeta, Gervásio Moura, outros apontam para os estatutos da fundação, em que está expresso o mesmo direito.

A questão ganhou outra forma quando, no ano passado, o legatário moveu um processo contra a FEA para ter acesso às contas do organismo. Depois, Miguel Moura, filho de Gervásio e afilhado de Eugénio de Andrade, foi incluído na direcção, sucedendo ao pai. A isto juntou-se a alteração da Lei de Mecenato, algo que afastou os mecenas, lamenta Arnaldo Saraiva.

“Com a Lei do Mecenato não podem ser dadas bonificações fiscais aos mecenas que dão subsídios a instituições onde existe uma parte interessada.”

Esta questão com o legatário determinou, “em grande parte”, a decisão da direcção, que “votou unanimemente pela extinção, contra um voto” de Miguel Moura.

Notícia corrigida às 13h50 de 29 de Janeiro de 2010