O Tribunal de Contas (TC) lançou um relatório [PDF] onde apresenta a auditoria à Universidade do Porto (UP), referente ao exercício financeiro da instituição nos anos de 2007 e 2008. O relatório revela, segundo o TC, irregularidades na relação financeira entre a UP e a Associação de Transferência de Tecnologia da Asprela (UPTEC), entidade parceira da UP no Parque de Ciência e Tecnologia, que funciona como uma incubadora de empresas de base tecnológica. Em causa, segundo avançava o Jornal de Notícias quinta-feira, está a cedência de direitos de superfície e contratos de comodato com entidades parceiras.

O reitor da UP, Marques dos Santos, contactado pelo JPN, diz que, embora o TC refira que “há algumas incorrecções e “irregularidades”, a UP não partilha dessas “interpretações”. A instituição possui, segundo o reitor, “informações jurídicas” que dizem que a forma de actuar da UP “está correcta” e que “as decisões foram tomadas com base em pareceres políticos adequados”. Como tal, o reitor garante que vão “contestar a opinião do Tribunal de Contas”.

Segundo o relatório do TC, em Janeiro de 2007 a UP e a UPTEC celebraram um “contrato de locação de sete pavilhões adquiridos pela UP à Normetro” por 255 mil euros, em Paranhos. No mesmo contrato, a “UP autoriza a utilização dos pavilhões pela UPTEC”, mediante o pagamento de 15.300 euros anuais. Também em 2007, a UP facturou à UPTEC os montantes da minuta aprovada pelo CA de “um contrato indevidamente qualificado de prestação de serviços, relativo à cedência de utilização” de um edifício onde se encontra o Departamento de Ciências da Computação da Faculdade de Ciências da UP.

UP deve cobrar dívida de 206 mil euros à UPTEC

O TC refere ainda que a “cedência do direito de superfície foi a título gratuito”, o que contribuiu para a dívida a cobrar pela UP de cerca de 206 mil euros. No mesmo relatório, o Administrador da Universidade refere que “enquanto houver necessidade de reforçar o fundo social da UPTEC”, “não faz sentido cobrar créditos”.

Quanto a esta dívida, o reitor da UP afirma que “já está resolvida há vários meses”. No entanto, no relatório pode ler-se que a cobrança de receitas não é “um acto discricionário da administração, mas um imperativo legal” e que “a cobrança de créditos não pode ser compensada por eventuais reforços do fundo social da UPTEC pela UP”.

Em sede de contraditório, a instituição alegou que já foi aprovada uma “reestruturação financeira das contas com a UPTEC”, que vai converter as “dívidas de curto prazo em médio e longo prazo”. Porém, o TC salienta que a falta de pagamento das dívidas subsiste, “independentemente da ‘conversão’ (contabilística) das mesmas”.

É ainda de referir que o TC considera que a UP deve rever a cedência de superfície à UPTEC, bem como a outras entidades (INEGI e INESC-Porto), assim como contratos de comodato. Marques dos Santos salienta que a “UPTEC é uma empresa da UP” e que, por isso, estão de “consciência tranquila”.