A partir de 1 de Julho, os utentes com veículo de classe 1 que se deslocarem nas auto-estradas sem custo para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata vão pagar 8 cêntimos por quilómetro. O valor fixado foi publicado em “Diário da República”, de acordo com resoluções do Conselho de Ministros. Para além do “valor de referência”, foram estabelecidas “tarifas máximas a aplicar, por quilómetro percorrido, às classes 2, 3 e 4: 1,75; 2,25 e 2,50 euros, respectivamente”.

Na prática, uma viagem entre a cidade do Porto e Viana do Castelo, na A28, vai passar a custar 5,84 euros (73 km). Os 53 quilómetros que ligam a cidade Invicta ao Vale do Sousa, na SCUT do Grande Porto, terão um valor de 4,24 euros. Na auto-estrada da Costa Prata (A29), que faz a ligação entre Espinho e Praia de Mira, os utentes vão pagar 7,42 euros. Apesar do valor fixado ser de 8 cêntimos, as tarifas nestas auto-estradas podem variar consoante o dia e a hora, conforme as “zonas consideradas especiais” e, ainda, consoante a passagem frequente de determinado veículo.

O sistema de cobrança das portagens “desenvolve-se segundo uma solução exclusivamente electrónica”, os chamados chips e, por isso, os utentes das três auto-estradas SCUT são obrigados a ter um “dispositivo de identificação electrónica” ou, então, a apresentarem a prova que já o encomendaram.

O documento, publicado em “Diário da República”, refere que as tarifas de portagens “podem sofrer actualizações” durante o “primeiro mês de cada ano civil”, consoante o valor da inflação. O valor das receitas das portagens será recebido pela empresa Estradas de Portugal.