Dos 475 votos, o total do quórum da Assembleia-Geral extraordinária da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), após o abandono da reunião da AF Braga, 384 foram a favor da aprovação dos estatutos, o que corresponde a 80,8% dos votos, quando era necessário a aprovação por maioria qualificada de 75%, mais um. 91 votos foram contra, correspondendo os mesmos às associações de Angra do Heroísmo, Bragança, Guarda, Horta, Leiria, Porto e Viana do Castelo, assim como à associação que representa os enfermeiros e massagistas.

A polémica, que dura desde Janeiro de 2009, com a entrada em vigor do regime jurídico das federações desportivas, tem como ponto principal a perda de poder das associações na Assembleia-Geral, que passa de 55% para 35%. Outra alteração prende-se com o exercício das competências da disciplina e da arbitragem nos campeonatos profissionais, que vão delegar funções para a FPF. Além disso, todos os titulares de órgãos da federação, incluindo o presidente, só poderão cumprir três mandatos, cada um de quatro anos.

AF Braga viabiliza aprovação dos estatutos

Ao abandonar a reunião magna, a AF Braga reduziu o quórum de 500 votos para 475 e permitiu, assim, a aprovação dos estatutos da FPF. Carlos Coutada, presidente da Associação de Futebol de Braga (AF de Braga), explicou, à saída, que abandonou a Assembleia-Geral para viabilizar os estatutos e não prejudicar os interesses dos clubes e das selecções nacionais. “A nossa ausência serviu para não atraiçoar a nossa coerência”, justificou, aos jornalistas.

A AF de Braga, que detém 25 votos (5%), já tinha anunciado que, “no limite”, não iria colocar obstáculos à aprovação do documento.

Aprovados na generalidade, mas com três artigos chumbados

Apesar da aprovação dos estatutos na generalidade, três artigos da proposta da FPF foram chumbados. Para o presidente da AF do Porto, Lourenço Pinto, os estatutos estão de acordo com o exigido. “Nós cumprimos escrupulosamente o que a FIFA e a UEFA exigem. Os estatutos estão prontos, mesmo com a não aprovação de três artigos”, adianta.

Estes três artigos prendem-se com a utilização do método de Hondt, a composição e representatividade da Assembleia-Geral e com a definição e direitos de votação dos delegados na AG, que foram chumbadas por “insuficiência de maioria qualificada”.