Foi ontem, segunda-feira, publicada em Diário da República a nova Lei da Televisão, aprovada em Fevereiro pelo Parlamento.

De entre as alterações impostas, o novo diploma determina a aplicação de directivas europeias, a eliminação do intervalo mínimo de vinte minutos entre pausas publicitárias e a obrigatoriedade dos canais televisivos disponibilizarem, nas suas páginas na Internet, informações sobre os proprietários das estações.

A nova Lei da Televisão pretende actuar de uma forma mais rígida na regulação da concentração dos grupos media, na rentabilização dos patrocínios e no papel da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC).

A ERC fica, assim, responsável por promover “mecanismos de co-regulação, auto-regulação e cooperação entre os diversos operadores de televisão” e por elaborar e divulgar um “relatório de avaliação do cumprimento das obrigações”.

Segundo a lei, o Estado deve manter “o funcionamento de um serviço público de televisão” e os operadores de televisão e distribuição devem estar sujeitos ao “regime geral de defesa e promoção da concorrência”. A licença do serviço público de televisão “é atribuída por períodos de 16 anos”, acrescenta o novo diploma.

O documento foi aprovado em Fevereiro pelo Parlamento, com votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e com os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e PEV.