O novo regulamento dos serviços prisionais impõe novas regras no que toca à greve de fome nas prisões. A partir de agora, qualquer recluso tem de declarar a sua intenção de fazer greve de fome num formulário e esperar que o seu propósito seja confirmado por um funcionário do estabelecimento prisional onde está detido. O funcionário deve acrescentar, ainda, as razões que levam o preso a dispensar a comida.

O recluso que se priva dos alimentos fica isolado na sua cela. Quando o preso declara o fim da greve de fome, os serviços clínicos são informados e devem prescrever um regime alimentar adequado. A pessoa detida pode, depois, ficar sob observação médica.

Esta é uma das medidas impostas pelo novo Regulamento Geral dos Serviços Prisionais[PDF], publicado em Diário da República nesta segunda-feira. O objectivo é igualar as regras de funcionamento em todos os estabelecimentos prisionais do país e, simultaneamente, contribuir para a melhor integração dos presos na vida em liberdade.