Um software que “compara, em tempo real, a música emitida pelas estações de rádio com amostras de canções constantes numa base de dados” é como Luís Sampaio, da Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes (GDA), caracteriza o novo sistema de monitorização das músicas de produção nacional emitidas pelas rádios nacionais.
O novo sistema, que já vai contemplar os direitos das músicas emitidas durante este ano, “visa responder, de uma forma rigorosa, à necessidade da distribuição de direitos, tornando-a mais eficiente, mais transparente e mais equitativa”, afirma Luís Sampaio, ao JPN.
Assim, quando uma música emitida consta da base de dados, “o sistema detecta-a e produz uma identificação que é inserida num relatório com a indicação do canal de rádio, título da canção, nome do artista principal, hora da identificação” e outras informações. No caso da música tocada não constar da base de dados, o sistema reconhece-a e anota o dia, hora e estação em que foi emitida, sendo as restantes informações inseridas manualmente.
Este sistema permite, ainda, “identificar uma música quando ela não está a tocar em primeiro plano”, como por exemplo, músicas utilizadas como fundo de entrevistas ou em documentários, explica Luís Sampaio.
A GDA acredita que a utilização deste software vai permitir uma remuneração mais justa e rigorosa e que vai suprir a falta de cumprimento da Lei da Rádio, que delibera a obrigação de informar as Sociedades de Gestão relativamente ao reportório utilizado nas emissões nacionais. Sublinha a GDA que esta obrigação legal “nem sempre é cumprida”.
Lei da rádio exige quota mínima de música nacional
No que respeita à difusão musical nas emissoras nacionais, está regulada uma percentagem mínima, variável ente 25 e 40%, de música portuguesa, estabelecida pela Lei da Rádio. No serviço público, essa percentagem é, de pelo menos, 60%.
Luís Sampaio considera que existe “música nacional em quantidade e qualidade suficientes para preencher as quotas” de música portuguesa exigidas pela Lei da Rádio. Porém, concorda que nem todo o tipo de músicas portuguesas passam na rádio, existindo uma “segmentação”, como resultado da fidelização do público. “Para existirem, as rádios têm de assegurar audiências”, afirma.
Direitos de autor ameaçados
Para Luís Sampaio, “a principal ameaça ao Direito de Autor é a desvalorização do trabalho dos intérpretes e dos autores”.
Já Luís Serra, do gabinete jurídico da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), identifica três sectores prejudicados pela usurpação dos direitos de autor: a música, o cinema e a literatura, que “começa a ter bastantes prejuízos” devido aos e-books.
A digitalização das obras em conjugação com a Internet, os downloads e uploads que desrespeitam os direitos de autor e a pirataria nas feiras são preocupações comuns a ambas as associações.
A GDA tem desenvolvido “esforços para levar a sociedade a reconhecer o justo valor do trabalho dos Intérpretes e executantes, actores, bailarinos e músicos”, até mesmo com recurso aos tribunais. Por seu lado, a Sociedade Portuguesa de Autores prefere apostar na “prevenção” e no “esclarecimento” da sociedade, afirma Luís Serra.
De destacar, ainda, o concurso de criatividade para escolas e alunos, o Grande ©, lançado pela GDA em conjunto com a Associação para a Gestão da Cópia Privada. O objectivo é “levar os estudantes a assumirem o papel de criadores, criando obras artísticas ou científicas”.