O Ministério da Administração Interna (MAI) marcou o período de voto antecipado para os dias 23 de Maio a 5 de Junho. Os eleitores que, pelas razões contempladas como excepcionais, não se possam dirigir à sua assembleia de voto no dia 5 de Junho, podem exercer o seu direito antecipadamente.

Para além dos motivos profissionais (as pessoas abrangidas por esta excepção poderão votar entre 26 e 31 de Maio), são, também, contemplados os cidadãos que se encontram no estrangeiro (que podem exercer o seu direito de voto de 24 de Maio a 5 de Junho), os estudantes que estão deslocados, os cidadãos com doença ou internados e os presos que não se encontram privados do seu direito de voto (que, todos, poderão votar antecipadamente entre 23 e 26 de Maio).

Os eleitores que se encontram nas situações referidas devem apresentar-se na Câmara Municipal da sua residência, munidos do seu cartão de eleitor, certificado ou ficha de eleitor, cartão de cidadão ou bilhete de identidade e do documento comprovativo do impedimento de voto.

Para mais esclarecimentos sobre o voto antecipado, os interessados devem consultar o Portal do Eleitor, onde vão encontrar os diversos folhetos informativos relativos às situações de excepção. O MAI criou, ainda, uma linha directa para esclarecer os cidadãos, que pode ser acedida através do número 808 206 206.