As novas regras das telecomunicações entram esta quarta-feira em vigor na União Europeia mas, em Portugal, só serão aplicadas após a tomada de posse do novo Governo. A directiva da União Europeia tem de ser transporta para a legislação portuguesa, o que só pode acontecer quando o novo Governo estiver em acção, provavelmente depois do Verão.

As novas medidas visam proteger as empresas e os cidadãos europeus nos contratos com as operadoras de telecomunicações. Vai ser possível, por exemplo, mudar de operadora fixa ou móvel, sem mudar de número, num prazo de um dia útil.

As operadoras vão ser obrigadas a oferecer contratos de fidelização de apenas 12 meses, sendo que os contratos iniciais vão ter um prazo máximo de 24 meses. Informações sobre o nível mínimo de qualidade do serviço e quais as compensações caso esse nível não seja atingido vão passar a constar obrigatoriamente nos contratos.

Obrigatório vai ser também o consentimento do cliente para o armazenamento de informações pessoais. Caso haja violação dos dados pessoais, as empresas passam a ser notificadas. Com as novas regras, os reguladores nacionais vão ter poder de obrigar os operadores de telecomunicações com poder de mercado significativo a separarem as funções da operador de rede das funções de operador de serviços.

Este pacote de medidas faz parte da Agenda Digital Europeia, a qual se insere no objectivo da Comissão Europeia de harmonizar a regulação na União Europeia. Como tal, os Estados-membros que não cumprirem a nova legislação podem ser penalizados.