A Biblioteca Sonora do Porto foi inaugurada a 16 de março de 1972, no interior da Biblioteca Municipal do Porto (BPMP), inspirada na experiência da “Students Tape Library” do Royal National Institute for the Blind, do Reino Unido.

Como comemoração do 40.º aniversário, no sábado, dia 17, pelas 14h30, vai haver um colóquio que reúne alguns dos melhores especialistas na área. No mesmo dia, pelas 18h00, vai ser inaugurada uma exposição documental dedicada aos 40 anos de funcionamento da biblioteca sonora, que poderá ser vista no claustro da BPMP até 30 de abril.

Como funciona:

Após autenticação, o utilizador previamente validado no sistema tem acesso direto aos conteúdos áudio disponibilizados na Biblioteca Sonora Digital. Efetuada a pesquisa e, a partir do próprio registo bibliográfico pesquisado e selecionado, basta clicar na hiperligação associada à menção “Conteúdo Digital” para fazer a transferência do fonograma. Após transferir o ficheiro comprimido e efetuar a respetiva extração, é possível a audição dos conteúdos áudio digitais.

A Biblioteca Sonora do Porto tem por missão proporcionar, gratuitamente, aos portadores de deficiência visual uma alternativa relativamente aos documentos originais existentes em suporte gráfico: livros gravados, alguns dos quais disponibilizados em linha no catálogo coletivo das bibliotecas municipais do Porto.

“Serviço público de manifesto alcance e utilidade social e contribuindo expressivamente para a formação e inclusão do seu público-alvo”, tal como afirmado na página oficial da biblioteca, a locução das obras gravadas é integralmente assegurada em regime de voluntariado, pois não há verbas para contratar técnicos.

O fundo de fonogramas ascende a cerca de seis mil títulos, correspondendo a mais de 60 mil horas de som, abrangendo todas as áreas do conhecimento humano, géneros literários e temáticos, com interesse para as diversas faixas etárias.

O acesso é gratuito, mas exclusivo a cidadãos portadores de deficiência visual. Este condicionalismo decorre de imperativos legais, designadamente os estabelecidos no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Neste âmbito, a reprodução áudio de obras licitamente publicadas só é admitida se estritamente destinada a cidadãos com deficiência visual.