A novidade mais recente é a carta de princípios do Conselho Nacional de Tradições Académicas (CNTA), que define regras comuns para as praxes praticadas em oito universidades e politécnicos. O documento foi assinado pelas academias do Porto, Aveiro, Minho, Coimbra, Trás-os-Montes e Alto Douro, Évora, Beira Interior e Leiria e foi tornado público a 8 de setembro na Universidade de Coimbra, data em que também foi apresentado o CNTA.

Este órgão, constituído pelas entidades que zelam as praxes nos oito estabelecimentos do ensino superior, nasceu para aproximar as academias. Estas comprometem-se, agora, a preservar as tradições académicas nacionais, promover “uma praxe adaptada aos que nela vivem e crescem” e realizar uma “praxe justa, idónea e equitativa, sem discriminação de género, credo ou etnia”, procurando evitar práticas consideradas abusivas.

A carta de princípios tem como base o “respeito pela dignidade humana” e a “responsabilização individual pelos atos”. Cada academia tem liberdade para redigir o seu código de praxe, mas todas vão ter de os adequar aos critérios comuns definidos no documento que subscreveram.

Também recentemente o ministério da Educação e Ciência (MEC) anunciou a abertura de vagas para os alunos do ensino regular que forem ultrapassados pelos 295 estudantes do ensino recorrente no acesso à Universidade.

Em 2011, muitos alunos do regular perderam a vaga no curso pretendido para alunos do recorrente que, segundo as regas anteriores, não estavam obrigados a realizar qualquer exame nacional para concluir o secundário.

Em fevereiro, o MEC divulgou novas regras para “corrigir uma flagrante e reiterada injustiça”, impondo a realização de exames nacionais. No entanto, 295 alunos que ingressaram no ensino recorrente e que pretendiam candidatar-se à universidade contestaram a alteração legislativa em tribunal. A sentença deu razão aos estudantes, justificando que estes, quando se inscreveram no ano letivo 2011/2012, não podiam “conformar a sua escolha e a sua atividade diária na perspetiva de que teriam de realizar exames finais nacionais e que os mesmos teriam um peso significativo na classificação a que concorreriam no ensino superior”.

O MEC está, assim, obrigado a aceitar a candidatura destes alunos à Universidade. Mas para que os estudantes do ensino regular não sejam, novamente, afetados, o ministério vai abrir vagas adicionais para os candidatos ao ensino superior que sejam ultrapassados pelos alunos do ensino recorrente. Em comunicado, o MEC declara que esta alternativa assegura “a colocação imediata” dos estudantes do ensino regular “no estabelecimento e curso em que efetivamente seriam colocados na ausência das sentenças”.

Alteração na atribuição de bolsas e de descontos nos passes para estudantes

Uma das regras que entra em vigor no ano letivo 2012/2013 foi conhecida em 2011 e está prevista no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior (PDF). A partir de agora, os estudantes universitários estão obrigados a atingir uma aprovação de 60% (36 ECTS) para poderem receber bolsa de estudo no ano letivo seguinte. A exigência de aproveitamento escolar já tinha aumentado no ano passado para 50%.

Também em 2011, o governo anunciou a introdução das novas regras para a atribuição dos descontos nos passes para estudante. No ano letivo 2012/2013, os titulares dos passes [email protected] (para os estudantes entre os quatro e os 18 anos) e [email protected] (destinados aos alunos do ensino superior até aos 23 anos) passam a ter um desconto de acordo com o rendimento do agregado familiar. O governo justificou a medida afirmando que o fim dos descontos em função da idade garante uma “maior justiça social”.

Neste momento, vão poder beneficiar de um apoio de 25% os alunos entre os quatro e os 18 anos que são beneficiários do escalão B e todos os estudantes até aos 23 anos que cumprem os requisitos do Passe Social + ou cujo rendimento mensal do agregado familiar não seja superior a 503,06 euros.

Já os estudantes entre os 4 e os 18 anos beneficiários do escalão A recebem um desconto de 60% na aquisição do passe.

Também os alunos bolseiros do ensino superior assinantes do passe sub_23 têm um apoio de 60%. O governo chegou a determinar que os estudantes universitários candidatos às bolsas de ação social apenas beneficiariam desse desconto depois de serem conhecidos os resultados das bolsas. No entanto, após alguma contestação e devido aos atrasos nos processos de atribuição de bolsas, o apoio de 60% já pode ser requerido pelos estudantes que foram bolseiros no ano letivo anterior e que “tenham já dado entrada com processo de revalidação de bolsa”.

Mas mesmo os alunos até aos 25 anos que não cumpram nenhum destes requisitos podem beneficiar de uma subsidiação, mudando para a assinatura de Estudante. Para receber um desconto de 25%, vão ter de trocar os títulos [email protected] ou sub_23 ou pagar um passe novo, com um custo de cinco euros.