Há algum tempo que os grafitis dão que falar na cidade do Porto, depois da ação da Câmara – inciada em novembro do ano passado – que criou uma “brigada” de limpeza dos espaços públicos. Esta decisão implica a retirada de publicidade e a pintura das paredes.

Graffitis

Grafite ou grafito, do italiano graffiti – nome normalmente usado pelos graffiters (quem faz o graffiti) -, é o nome dado às inscrições feitas em paredes. Pode ser desde uma inscrição caligrafada ou um desenho pintado ou gravado num espaço que, normalmente, não está previsto para esta finalidade. Atualmente já é considerado, por alguns, como uma forma de expressão incluída na arte urbana, em que o artista aproveita os espaços públicos para interferir na cidade. No entanto, não é uma ‘arte consensual’ e ainda existe quem o faça por mero vandalismo, como é o caso dos ‘tags’.

A Câmara do Porto informou ainda que, para os que insistissem em grafitar o espaço público e fossem apanhados em infração, havia a possibilidade de apreensão do material e “uma coima de 400 a mil euros”, prevista no Código Regulamentar do Município do Porto. Para além disso, “uma sanção acessória que obriga a repor a parede tal como a encontraram” – ou a pagar pela limpeza.

As medidas da autarquia reacenderam a discussão em torno da questão: “Grafitti: Arte Urbana ou Sujidade?“. Se uns pensam que “os graffitis artísticos são residuais” e que tudo o resto (como os ‘tags’) “é um fenómeno ligado a gangs”, outros acreditam que este tipo de arte urbana deve ser encarado como uma “manifestação legítima de identidade”.

“Este tipo de atividades prejudica o ambiente urbano”

Mas agora, o caso tornou-se nacional. Esta quarta-feira, o Governo propôs à Assembleia da República “um regime contra-ordenacional”, com coimas para os graffiters que podem variar entre os 25 e os 100 mil euros, “conforme, evidentemente, a gravidade do dano que for provocado”, declarou o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros.

A proposta aplica-se “aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas”. Miguel Macedo deixou claro, no entanto, que o Governo não pretende “confundir este tipo de atividades com arte que se realiza também em espaço público, em muitos casos em espaços disponibilizados para o efeito”.

Como sanção, para além das coimas, é determinada ainda “a possibilidade de perda dos bens empregues neste tipo de atividades, a favor do Estado”. “A responsabilidade do procedimento contra-ordenacional cabe às autarquias, a outras entidades administrativas, e, no caso de material circulante ferroviário e rodoviário, ao IMTT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres]”, esclareceu.

O objetivo, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, é “dotar as autarquias e demais autoridades administrativas” de ferramentas que possam “prevenir e reprimir ações de vandalismo e a utilização desregulada dos espaços públicos”, já que entendem que “este tipo de atividades prejudica o ambiente urbano” e “contribui para aumentar um sentimento subjetivo de insegurança”.