No passado dia 1 de setembro, entrou em vigor a Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto, que regula a realização de grafitos e proíbe a prática em espaços públicos. Em consequência, o presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, quer fixar “uma taxa específica pela emissão da licença”.

É que esta lei, segundo Rui Rio, atribui às autárquicas competências para este licenciamento, “em locais previamente identificados pelo requerente” e “mediante a apresentação de um projeto e da autorização expressa e documentada do proprietário da superfície ou do seu representante legal, quando este exista”. A autarquia já terá mesmo procedido à oficialização de alguns pedidos de licenciamento.

Mais cinco euros “por cada metro quadrado a mais”

Agora, o documento a que a agência Lusa teve acesso, esta sexta-feira, prevê o pagamento de 40 euros “pela emissão do alvará” de licenciamento dos grafitos “até oito metros quadrados”, acrescendo cinco euros “por cada metro quadrado a mais” e outro tanto “por cada período de 30 dias ou fração”.

Desta forma, na Tabela de Taxas Municipais do Código Regulamentar do Município passa a estar prevista a emissão de licenças de “inscrição de grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas”, explica o autarca, na proposta que será apresentada na reunião camarária da próxima terça-feira.

Até à aprovação desta taxa definitiva, que está sujeita à aprovação da Assembleia Municipal do Porto, a autarquia pretende aplicar uma “taxa de caráter residual” de 11,60 euros – o valor atualmente previsto para a “emissão de alvarás não especialmente contemplados na tabela”.