Esta quarta-feira ficou quase certo aquilo que em novembro do ano passado já se previa, depois de o Tribunal Cível do Porto ter considerado que as obras levadas a cabo no contexto da Porto 2001 – Capital Europeia da Cultura prejudicaram 60 comerciantes da zona da Baixa.
Na altura, a Casa da Música/Porto 2001, sociedade acusada, neste processo, apresentou um recurso, para que não tivesse de ser paga uma indemnização aos comerciantes em causa. No entanto, agora sabe-se que o Tribunal da Relação do Porto não deu razão ao recurso e, se a sentença transitar em julgado (a única formalidade que resta), o Estado terá de compensar os comerciantes com um total de cerca de três milhões de euros.
Na verdade, a indemnização deve rondar os 1,9 milhões de euros. Mas, por causa do atraso de mais ou menos dez anos no pagamento desta compensação, o valor total, já com os juros, vai fixar-se nos 2,7 milhões de euros. Segundo a informação a que a Agência Lusa teve acesso, ainda em 2012, cada comerciante terá direito a uma indemnização variável, que se situa entre 1200 a 214 mil euros.
Agora que o caso encaminha-se para o final já surgiram especulações de que a Casa da Música estaria risco de penhora, a fim de ser possível pagar a dívida. Contudo, a entidade emitiu um comunicado a esclarecer a situação, que faz com que a Fundação Casa da Música esteja a ser confundida com a Casa da Música/Porto 2001, “sociedade extinta em Junho de 2008”.
“A Fundação Casa da Música não é, tão pouco, parte no processo judicial que, a 19 de Setembro, mereceu decisão do Tribunal da Relação do Porto. A Ré não é a Fundação Casa da Música SA, mas sim a Casa da Música / Porto 2001 SA, sociedade extinta em Junho de 2008. Decorrente da extinção, todos os direitos e obrigações da sociedade Casa da Música / Porto 2001 foram transferidos para o Estado Português, representado pela Direcção-Geral de Tesouro e Finanças, a quem compete o pagamento da eventual indemnização, caso venha a transitar em julgado”, pode ler-se.