Esta quinta-feira, várias organizações académicas convocadas por Nuno Crato para uma reunião após os incidentes numa praxe, no Meco, vão propor ao ministro da Educação um Estatuto do Estudante do Ensino Superior, que prevê direitos e deveres uniformes para todos.

Trata-de de uma proposta que “já existia no movimento associativo anteriormente e que Governo e Assembleia da República não abraçaram até hoje”. No entanto, esta quinta-feira, quando, a partir das 16h, 14 organizações de estudantes se apresentarem numa reunião convocada por Nuno Crato, a proposta voltará à mesa.

Na verdade, aquilo que leva as várias associações e federações académicas subscritoras da proposta a acreditarem que, desta vez, a mesma seja aprovada, poderá ter muito a ver com as consequências trágicas que uma praxe, no Meco, praticada a 15 de dezembro de 2013, causou naqueles que nela participaram. Isto apesar de aquelas considerarem que as praxes “resultam de um exercício de liberdade por parte de estudantes adultos”.

Aquilo que os grupos académicos em questão (ver caixa) defendem é a “elaboração e aprovação num curto prazo de um Estatuto do Estudante do Ensino Superior, que, configurando a forma de lei, contenha os direitos e os deveres uniformes de todos os estudantes do ensino superior, incluindo normas disciplinares uniformes para a sanção dos abusos, excessos e demais infrações ocorridos em contexto académico, inclusivamente no âmbito das praxes académicas”, pode ler-se no comunicado emitido pelas 14 organizações.

Organizações académicas subscritoras

AAC, AAL, AAUAlg, AAUAv, AAUBI, AAUE, AAUL, AAUM, AAUTAD, AEFCT-UNL, AEIST, FAP, FNAEESP, FNESPC.

“No caso das praxes violentas, tal Estatuto não apenas uniformiza como mais consensualmente permite implementar uma disciplina de prevenção, sensibilização, controlo efetivo e reação contra tais práticas, podendo até, em situações muito específicas, legitimar a intervenção disciplinar nos casos ocorridos mesmo fora das instalações das instituições, que hoje estão à partida à margem da ação disciplinar. Permite ainda que o mesmo abuso não seja punido numa instituição com expulsão, quando noutra ao lado apenas o seja com uns dias de suspensão ou mera advertência”, exemplificam os grupos subscritores.

Numa vertente mais profunda, também é pretendido que este estatuto “trace o enquadramento base de direito mínimos e deveres decorrentes de situações especiais, como a condição de trabalhador-estudante, estudante-atleta, o voluntariado, a parentalidade, as necessidades educativas especiais, o envolvimento em atividades culturais, o estudante dirigente associativo estudantil, entre outras, incluindo as normas disciplinares, pois não faz sentido, por exemplo, estudantes iguais à partida perante o sistema serem punidos em quadros disciplinares diferentes por infrações iguais”, descreve o comunicado.