Com a justificação de ser necessário manter um arquivo de ligações disponível para as autoridades, na eventualidade de investigações criminais, a diretiva comunitária foi transposta para a lei portuguesa em 2008. Embora a diretiva permitisse aos operadores registarem a data, duração, destino e local de ligação para cada utilizador, o conteúdo das ligações ainda se encontrava protegido. No entanto, embora a diretiva especificasse um período mínimo de seis meses e máximo de dois anos para a retenção destes dados, a lei portuguesa especificou um período fixo de um ano.

A UE na linha da frente da net neutrality

Esta decisão (PDF) surge menos de uma semana depois de o Parlamento Europeu ter votado a favor da proteção da net neutrality, numa proposta que também contém diretivas para o estabelecimento de um mercado único de telcomunicações e da eliminação dos custos de roaming. O princípio da net neutrality defende que todo o tipo de tráfego na Internet (hipertexto, peer-to-peer ou VoIP) seja tratado como um todo, de maneira a prevenir a oferta de acesso limitado ou favorecido a alguns tipos de tráfego.

A proposta (PDF) passou no Parlamento Europeu no dia 3 de abril. No entanto, ainda terá de passar pela aprovação conjunta da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.

Esta terça, 8 de abril, o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) considerou que estas medidas “ultrapassaram os limites impostos pela observância do princípio da proporcionalidade”, com a agravante de que os cidadãos estariam a ser monitorizados sem estarem cientes desse facto. Embora a justificação para a diretiva se prendesse com o combate ao crime organizado e ao terrorismo, o TJE referiu que a falta de critérios de aplicação dos registos não dá garantias de que estes estão “atualmente limitados ao que é estritamente necessário”.

Este “chumbo” do TJE veio na sequência de ações em que o Supremo Tribunal Irlandês e o Tribunal Constitucional Austríaco se viram chamados a acionar a prerrogativa da diretiva, e remeteram as suas dúvidas para as instâncias comunitárias. Este veredito vem agora questionar toda a legislação específica dos países membros que brotou desta diretiva.