“Quem, sem motivo legítimo, inflingir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia” será “punido com pena de prisão até um ano” ou “pena de multa até 120 dias”. “Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos”, será “punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

São estas algumas das diretivas da nova legislação, publicada em Diário da República a 29 de agosto e em vigor desde 1 de outubro, que criminaliza os maus-tratos contra os animais.

Para além dos maus tratos e do abandono, também a “morte do animal”, a “privação de importante órgão ou membro” ou a “afetação de forma grave e permanente da sua capacidade de locomoção” seão punidas “com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

O projeto-lei foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP, bancada que registou dois votos contra e duas abstenções. Já o PCP optou igualmente pela abstenção, por considerar que o problema dos maus-tratos a animais deve ter como resposta prioritária “medidas preventivas” e por discordar da “criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão”.